A classificação indicativa dos filmes é realizada de acordo com as disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Portaria Nº 502, de 23/11/2021 do Ministério Justiça, conforme abaixo:
1. As crianças menores de 10 (dez) anos devem, necessariamente, estar acompanhadas dos pais ou responsáveis. Não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada em filmes de classificação de 18 (dezoito) anos;
2 . As crianças de 10 (dez) anos ou mais podem assistir a filmes com classificação igual ou inferior a sua idade sem necessidade de acompanhamento dos pais/responsáveis ou autorização. Caso assistam filmes com classificação superior a sua idade precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis ou portando a autorização devidamente preenchida. Não sendo permitida aos menores de 16 (dezesseis) anos, em hipótese alguma, a entrada em filmes de classificação de 18 (dezoito) anos, vide item 4;
3. Filmes com classificação indicativa de até 16 (dezesseis) anos, a entrada é permitida para menores de qualquer idade desde que estejam de acordo com os itens 1 e 2;
4. Caso a classificação seja de 18 (dezoito) anos, a entrada de menores de 18 (dezoito) anos, será permitida apenas para pessoas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos acompanhadas dos responsáveis;
Estudantes: O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A comprovação deve ser feita mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link https://www.documentodoestudante.com.br/ (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15);
Idosos: A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial;
Crianças: A partir de 03 (três) até 15 (quinze) anos em Porto Alegre - RS. Em Caxias do Sul - RS e em SC, de 03 (três) até 17 (dezessete) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial;
Pessoa com deficiência e acompanhante*: Comprovação deve ser feita de acordo com a Lei nº 12.933/2013, que exige a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social da pessoa com deficiência, ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria decorrente da deficiência do beneficiário em conjunto com documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. *O acompanhante somente terá acesso à meia-entrada na hipótese de a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento;
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista: Conforme a Lei Federal nº 12.933, de 26/12/2013, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8527 de 05/10/20215, pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, incluindo a pessoa com transtorno do espectro autista. Comprovação através do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou, documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria ou, RG com CID/Símbolo da deficiência ou mediante apresentação da Carteira de identificação da pessoa com autismo (CIPTEA);
Compras realizadas nos cinemas: Pode ser solicitada no balcão de atendimento no máximo 30 minutos antes do início da sessão, o cliente deverá apresentar o ingresso para que o procedimento possa ser realizado;
Compras realizadas através do site ou App:
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